É analisado o quadro normativo da resposta penal à violência doméstica saído da revisão penal de 2007, formado pelos crimes de homicídio qualificado, de ofensa à integridade física qualificada e de violência doméstica, através dos quais se dá corpo a uma tutela penal especial reforçada e sem descontinuidades da violência exercida entre pessoas ligadas por relações conjugais, presentes ou passadas, ou equiparadas.